A presidência do TJDFT indeferiu requerimento do SINDOJUS/DF que solicitava o pagamento da Indenização de Transporte durante os 12 meses do ano.

O Sindojus/DF fundamentou o pedido aduzindo que a indenização de transporte é utilizada para o pagamento do veículo empregado no serviço público e também de outros encargos dele decorrentes, como o seguro contra a perda/deterioração, combustível, óleo, lubrificante, revisões periódicas, pneus, limpeza, licenciamento, seguro obrigatório, IPVA, renovação de CNH e que os encargos permanecem ainda que o servidor esteja no gozo de férias. Além disso, aduziu que os oficiais de Justiça que permanecem trabalhando cumprem todos os mandados que seriam distribuídos ao oficial de Justiça que está no gozo de férias.

O presidente do TJDFT indeferiu o pedido alegando que a Corte de Justiça não pode pagar verba indenizatória sem a efetiva prestação dos serviços.

O indeferimento do pagamento da IT durante os 12 meses do ano demonstra que os oficiais de Justiça do TJDFT devem se unir cada vez mais, pois só conseguiremos atingir nossos objetivos com muita união e força.

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