O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) enviou ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Corregedor Geral de Justiça, Secretaria de Recursos Orçamentários e Finanças e ao Subsecretário de Distribuição de Mandados encaminhando as principiais demandas dos oficiais de Justiça.

O objetivo dos ofícios é que o TJDFT tome conhecimento das principais demandas da categoria e determine as providências necessárias para readequação e inclusão orçamentária, pois a maioria dos pedidos dos oficiais de Justiça são negados, sempre por falta de recursos e previsão orçamentária. Por isso a importância de oficiar os principais gestores do TJDFT.


As principais reivindicações são sugestões colhidas nas assembleias e reuniões da categoria nos Fóruns, bem como sugestões encaminhadas pelos oficiais de Justiça e processos administrativos em andamento.

Salientamos que questões salariais e outros assuntos que também sejam de interesse das demais categorias de servidores do Judiciário serão tratados em conjunto com as demais entidades de representação.

Outras sugestões dos Oficiais de Justiça poderão ser encaminhadas pelo seguinte e-mail: sindojusdf@gmail.com

Propostas e reivindicações prioritárias específicas da categoria dos Oficiais de Justiça encaminhadas junto a administração do TJDFT:

1. Adequação do valor da Indenização de Transporte para o valor previsto em estudo realizado pela Subsecretaria de Administração de Mandados do TJDFT – SUAMA (documento anexo – valor atualizado: R$2.778,00 (dois mil setecentos e setenta e oito reais), ou fornecimento dos meios necessários para o cumprimento das ordens judiciais, sem a utilização do veículo particular do oficial de Justiça, ou ainda a limitação/adequação do número de mandados ao valor pago a título de indenização de transporte (considerando o estudo acima mencionado) - (PA n.º 07.316/2015);

2. Normatização dos procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de Justiça nas ações judiciais que NÃO envolvam o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou seja, nos casos em que as partes efetuam o recolhimento do valor da diligência, cujos valores atualmente estão sendo repassados indevidamente à União na forma de custas judiciais (Resolução 153/2012-CNJ).

3. Estruturação e aparelhamento das salas dos Oficiais de Justiça, com equipamentos necessários e servidor interno para atuar quando a tarefa não for atribuição específica dos oficiais (atendimento ao público, operação de equipamentos de Xerox, telefone, etc);

4. Aquisição de equipamentos e produtos de proteção individual (coletes balísticos, rádios comunicadores, aparelhos de telefone celular, uniformes, etc.);

5. Adoção de medidas de segurança para que os oficiais de justiça possam ter apoio efetivo das forças de segurança, de forma desburocratizada e rápida, quando se sentirem ameaçados no cumprimento das determinações judiciais, de forma a resguardar a integridade física do oficial de Justiça, cuja atividade, de natureza externa, é fundamental para a pacificação da sociedade (PA 22.391/2014 – Sindojus e P.A 09249/2013. - Aojus);

6. Capacitação continuada em segurança com foco em abordagem segura, gerenciamento de situações de crise, direção defensiva, evasiva, técnicas de segurança e defesa pessoal no trabalho e em área de risco, para que se minimize o risco da atividade dos oficiais de justiça. 

7. Capacitação continuada com cursos de avaliação e atualização processual para todos os oficiais de Justiça;

8. Limitação da carga de trabalho dos oficiais de Justiça;

9. Nomeação de novos oficiais de Justiça (vacâncias e Lei n.º Lei 13.057/2014)

10. Pagamento de horas extras e adicional noturno;

11. Fornecimento de aparelhos telefônicos celular para uso em serviço externo ou a respectiva indenização pelo uso do aparelho telefônico particular dos oficiais de Justiça.

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