O Secretário de Relações do Trabalho CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA com fundamento na Portaria 326/2013, bem como em Nota Técnica do Ministério do Trabalho deferiu o pedido de registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - SINDOJUS/DF. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/02/2017).

O reconhecimento da categoria dos oficiais de Justiça e o direito de se organizarem em sindicatos data do ano de 1991, quando foi publicado no Diário Oficial da União de 27/12/1991 o deferimento do registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo. 

Com o deferimento do registro sindical do Sindojus-DF já são 12 sindicatos de oficiais de Justiça com registros deferidos e ativos no Ministério do Trabalho. Outros 09 sindicatos de oficiais de Justiça estão em processo de registro junto aos órgãos competentes. Veja abaixo o mapa.


"Em cumprimento à Decisão Judicial prolatada no processo 0001738-58.2015.5.10.0013, procedente da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria Ministerial 326/2013, bem como na NOTA TÉCNICA 22/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve DEFERIR o Registro Sindical 46206.008910/2014-39, de interesse do SINDOJUS/DF - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, CNPJ 20.274.829/0001- 90, para representar a categoria dos Ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal de todos os Tribunais e Instâncias do Poder Judiciário da União no Distrito Federal, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Distrito Federal, respaldado no art. 25, inciso I, da Portaria 326/2013; resolve, ainda, DETERMINAR a exclusão da categoria dos Ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal de todos os Tribunais e Instâncias do Poder Judiciário da União no Estado do Distrito Federal, das seguintes entidades: UNSP - SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; e Sindicato dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União - SINDJUS - DF, CNPJ 26.446.781/0001- 36, Processo 24000.007358/90-14, conforme determina o art. 30 da portaria 326/2013."

Fonte: InfoJus BRASIL

3 comentários:

  1. Parabéns ao Oficiais do Distrito Federal.

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  2. Obrigado Edvaldo. Obrigado pelo importante apoio junto ao Ministério do Trabalho, sem seu apoio não teríamos essa conquista.

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