Sindojus-DF requereu que o valor fosse fixado conforme estudo feito pelo próprio TJDFT em 2014

O Conselho Especial do TJDFT, na função administrativa, negou seguimento a um recurso do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) contra decisão do presidente do TJDFT para que a indenização de transporte dos oficiais de Justiça fosse fixado em R$2.778,00, conforme valor estipulado por estudo técnico do próprio tribunal (COAMA/TJDFT) datado de 09 de outubro de 2014, ou de forma alternativa, o fornecimento de veículo e motorista do tribunal para uso dos oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais.

Entenda: 

Estudo técnico do TJDFT (Coama), de 09/10/2014, estipulou o valor de R$ 2.665,12 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) mensais para adquirir e manter um veículo a serviço do Poder Judiciário para cumprimento dos mandados (compra do veículo, manutenção mecânica, elétrica, troca de óleo, pneus, pagamento de impostos, taxas, seguro obrigatório, seguro contra roubos, furtos e danos, depreciação, lavagem, etc). 

O valor foi atualizado pelo Sindojus/DF na data do protocolo do PA 07316/2015 (30/03/2015), cujo valor restou em R$2.778,00.

O presidente do TJDFT, em decisão datada de 04 de julho de 2016, alegando graves restrições financeiras indeferiu o pedido do Sindojus-DF: “Indefiro o pleito, considerando as graves restrições financeiras atualmente vivenciadas por este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em face do contingenciamento orçamentário imposto ao Poder Judiciário da União pelo Governo Federal, fato que tem levado a Administração a exercer rigoroso controle de seus gastos.”

O Sindojus-DF interpôs recurso administrativo contra a decisão do presidente do TJDFT, por considerar que o valor não é justo e correto, pois o oficial de Justiça retira recursos de seu próprio salário para aquisição e manutenção de seu veículo a serviço do Estado.

A Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, relatora do recurso, com base no art. 363, inciso I do regimento interno do TJDFT, não conheceu do recurso do Sindojus-DF, votando pelo seu arquivamento, sendo o voto acompanhado pelos demais desembargadores que compõe o conselho.

Veja o inciso I, art. 363 do Regimento Interno do TJDFT:
“Art. 363. Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:
 I - julgar, em última instância, os recursos administrativos contra as decisões do Presidente do Tribunal, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça, salvo quando da decisão resultar criação ou aumento de despesa orçamentária. (...)”
Tal norma inserida no Regimento Interno do TJDFT torna o presidente do TJDFT instância única e máxima quando se trata de aumento de despesa orçamentária.

O Sindojus-DF continuará buscando um valor justo e adequado para a indenização de transporte dos Oficiais de Justiça de todos os tribunais do Poder Judiciário da União no DF.

Os diretores do Sindojus-DF Edinaldo Gomes da Silva (Dino) e Cláudia Cardim acompanharam o julgamento do recurso. Gerardo Lima (presidente da Aojus-DF) e vários oficiais de Justiça do TJDFT também acompanharam o julgamento do recurso.

Logo após o encerramento da sessão do Conselho Especial, a Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito foi até os oficiais de Justiça que se encontravam na platéia e disse que “lamentava” mas que falta competência ao Conselho Especial (na função administrativa) para deliberar sobre aumento de despesas e falta orçamento ao TJDFT para atender o pedido dos oficiais de Justiça.

O Secretário Geral do TJDFT Celso de Oliveira e Sousa Neto conversou com os oficiais de Justiça, esclarecendo sobre as dificuldades orçamentárias e financeiras enfrentadas pelo TJDFT, afirmando que o presidente da AOJUS-DF, Gerardo Lima, sempre está atuando para atendimento dos pleitos dos oficiais de Justiça, mas não é possível atender todos os pedidos.

O presidente do Sindojus-DF solicitou ao Secretário Geral do TJDFT celeridade na análise do PA 4281/2017 que trata da regulamentação do repasse, aos oficiais de Justiça, dos valores recolhidos pelas partes a título de diligência (Tabela H). Clique AQUI e saiba mais sobre esse pleito do Sindojus-DF.

0 comentários:

Postar um comentário

 
Top