Prefeitura de Rio das Ostras (RJ) - Imagem da internet
Lei aprovada causa indignação entre a categoria dos oficiais de Justiça.

Uma lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Rio das Ostras, município das Baixadas Litorâneas, no estado do Rio de Janeiro, cria o cargo de Oficial de Justiça Ad Hoc no quadro de servidores EFETIVOS do município.

A Lei 1978/2017 circulou na data de hoje (20/03) nas redes sociais e muitos dirigentes das entidades sindicais do oficialato de Justiça acreditaram ser uma notícia falsa, tamanho o absurdo aprovado pela Câmara Municipal de Rio das Ostras e com sanção pelo prefeito municipal.

Edvaldo Lima, presidente da União Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unojus) e do Sindicado dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) considera a lei desprovida de legitimidade, tendo em vista que o município não pode legislar sobre matéria de competência do Poder Judiciário da União e dos Estados. "Trata-se de usurpação de competência do Poder Judiciário e é totalmente inconstitucional", completa Edvaldo Lima.
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), Edinaldo Gomes da Silva (Dino) acredita que a lei será julgada inconstitucional pelo Poder Judiciário. “É totalmente absurda a criação do cargo de oficial de Justiça pelo município.”
A equipe InfoJus BRASIL procurou no Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras e confirmou a existência da Lei 1978/2017. Clique AQUI e veja a lei publicada no Jornal Oficial do município, edição 844, página 08. 

O cargo de Oficial de Justiça está previsto nos códigos processuais, bem como em leis federais e estaduais, sendo um cargo efetivo do Poder Judiciário da União e dos Estados. Não se trata de cargo a ser criado ou provido pelo Poder Executivo.

A lei municipal de Rio das Ostras cria atribuições para os "oficiais de Justiça Ad Hoc" para cumprimento de mandados judiciais, incluindo citações, penhoras, arrestos, avaliações, entre outros.
Confira abaixo o inteiro teor da Lei n.º 1.978/2017, de 17 de março de 2017, do município de Rio das Ostras (RJ) publicado no Jornal Oficial, edição 844, circulação de 17 a 23 de março de 2017, página 08:

LEI Nº 1978/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte L E I:

Art. 1º. - Ficam criados no Quadro Geral de Servidores do Município, na estrutura da Procuradoria Geral do Município, 10 (dez) Cargos Efetivos de Oficial de Justiça Ad Hoc, com vencimento básico de R$3.000,00 (três mil reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2°. - O grau de escolaridade para ingresso no cargo de Oficial de Justiça Ad Hoc é de nível superior com habilitação em Bacharelado em Direito.

Art. 3º. - São atribuições do cargo de Oficial de Justiça Ad Hoc:
I - fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
 
Art. 4º. - As despesas decorrentes da implantação e aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Procuradoria Geral do Município.

Art. 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras

Fonte: InfoJus BRASIL

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