Os Oficiais de Justiça que possuem filhos com 6 anos de idade completados após o dia 31 de março de 2017 possuem o direito de receber o Auxílio Pré-Escolar até 31 de dezembro deste ano.
A regra está no Artigo 3º, parágrafo 3, da Resolução nº 12/2017 do Conselho Especial do TJDFT. Para obter o crédito, basta entrar com requerimento administrativo juntando o comprovante de matrícula na pré-escola. “Qualquer dificuldade, nossos advogados estão à disposição para atender os Oficiais de Justiça associados”, informa o presidente do Sindojus-DF, Gerardo Alves Lima Filho.
Na hipótese de o filho do Oficial haver completado 6 anos no dia 1º de abril, por exemplo, o colega fará jus ao recebimento de R$ 6.291,00. “Portanto, não deixe de exercer o seu direito!”, finaliza Gerardo.
Clique AQUI e confira a Resolução nº 12/2017

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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