O senador José Medeiros (PODE/MT) apresentou, na terça-feira (22), voto em separado pela aprovação do Projeto de Lei (PLC) 030/2007 com emenda de redação.

A proposta altera a redação do artigo 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder o direito de portar arma de fogo a diversas categorias de agentes públicos, entre elas, os Oficiais de Justiça.

De acordo com o Regimento Interno do Senado, o voto em separado pode ser apresentado quando algum membro da comissão não concorda com o parecer apresentado pelo relator. Neste caso, José Medeiros apresentou posicionamento pela alteração do inciso XIII do artigo 6º da Lei 10.826 com nova redação para “as autoridades tributárias dos órgãos referidos no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal”.

Quanto à concessão do porte de arma aos Oficiais de Justiça, o senador reafirmou a análise apresentada no último dia 15 de maio pelo relator Hélio José (PROS) de que “trata-se de profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever. O argumento de que esses servidores não necessitariam de porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado da realidade. Qualquer diligência realizada por esses servidores é potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário, e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as diligências”.

O Sindojus-DF está atento à tramitação do PLC 030/2007 que está pronto para ser analisado em pauta pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado. 

Clique Aqui para ler o parecer apresentado pelo relator Hélio José

Clique Aqui para ler o voto em separado do senador José Medeiros

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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