Uma juíza da 1ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente o requerimento impetrado pelo Sindijus-PR para o porte de arma aos Oficiais de Justiça.

Na sentença, a magistrada afirma que julga “procedente o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) para determinar que a autoridade impetrada abstenha-se de negar a autorização de porte de arma de fogo aos substituídos, oficiais de justiça, avaliadores judiciais e técnicos judiciários do Estado do Paraná que comprovem que efetivamente exercem a função de cumprimento de mandados, enquanto assim permanecerem, com base no inciso I do §1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003 c/c a Instrução Normativa nº 023/2005 da Polícia Federal, concedendo-o àqueles que assim o requeiram, desde que atendidos os demais requisitos legais”.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o InfoJus Brasil

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