O SINDOJUS/DF informa que recentemente transitou em julgado, favoravelmente aos servidores públicos federais do Judiciário, a ação 32789-88.2011.4.01.3400 (JF/DF), que objetivava: a) a aplicação do regime de competência nos recolhimentos efetuados a título de imposto de renda, nos últimos cinco anos, sobre os valores recebidos cumulativamente por força de decisão judicial e administrativa; b) a restituição dos valores pagos indevidamente.

Nesse toar, a assessoria jurídica do SINDOJUS/DF ajuizará, em favor dos Oficiais de Justiça, o competente procedimento de cumprimento de sentença, visando acelerar o adimplemento dos valores a que fazem jus, sem quaisquer custos para os representados.

A assessoria jurídica esclarece, ainda, que já promoveu junto a todos os Tribunais do Distrito Federal a solicitação de levantamento dos valores de todos os Oficiais de Justiça que tem valores a receber entre o ano 2005/2009, já estando de posse da relação dos beneficiados de tal decisão judicial vinculados ao TJDFT.

Disponibilizamos dois canais exclusivos para contato, por e-mail: oficiais@afcadvogados.adv.br ou telefone: 61 3253-7292.

Os canais indicados servirão para encaminhamento de documentação (em PDF), esclarecimento de dúvidas e informações sobre beneficiários/valores atualizados.

DETALHAMENTO

1. As informações que são prestadas pelo órgão pagador se restringem aos pagamentos administrativos. Assim, caso algum Oficial de Justiça tenha recebido pagamentos por força de decisão judicial no período de 2005 a 2009 (quintos e etc.), deverá informar à assessoria jurídica, enviando a documentação correlata (cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal do ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento por via Judicial; extrato da Cédula C ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para análise de eventual restituição incidente sobre tais valores.

2. Os beneficiários devem informar se possuem ação com o mesmo objeto em curso em qualquer seção judiciária ou se já receberam restituição do imposto retido sobre o RRA por requerimento administrativo junto à Receita Federal, com vistas a evitar litispendência ou pedido de restituição em duplicidade.

3. Salientamos que, para recebimento da devolução dos valores que serão objeto de cumprimento de sentença, os beneficiários deverão estar em situação regular junto à Receita Federal.

4. Indispensável que os Oficiais de Justiça que possuam alguma particularidade no seu histórico, como fontes pagadoras diversas, mudança de cargo, restituições ocorridas administrativamente, falecimento do titular, referente aos períodos de 2005/2009, entrem em contato pelos canais disponibilizados para maiores esclarecimentos.

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

Para os beneficiários que não receberam pagamentos judiciais e que não possuem nenhuma particularidade, serão necessários os seguintes documentos:

• Procuração;
• Documentos Pessoais;
• Comprovante de endereço;
• Declaração informando não possuir demanda idêntica em curso;
• Declaração informando não ter aviado pedido administrativo de devolução dos valores.

Gerardo Alves Lima Filho
Presidente do SINDOJUS

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