O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Nota Técnica n.º 203/2018/CGNOR/DSST/SIT, de 12 de dezembro de 2018, indeferiu pedido da União Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unojus-BR) para inclusão da categoria na Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16). 

O Ministério do Trabalho e Emprego através da NR 16 regulamenta o art. 193 da CLT e determina quais são as atividades que deverão ser consideradas operações perigosas para fins de recebimento de adicionais e adoção de procedimentos para minimizar os ricos aos trabalhadores.

O requerimento de inclusão dos Oficiais de Justiça na NR 16 foi feito por várias entidades representativas de Oficiais de Justiça do Brasil. Em seguida a Fojebra assumiu a tramitação do pedido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a decisão do MTE, a Norma Regulamentadora trata apenas das atividades perigosas ou de risco dos trabalhadores que se sujeitam ao regime celetista e que, como os cargos de Oficiais de Justiça são ocupados por servidores públicos, os mesmos não estão submetidos à CLT, motivo pelo qual não poderão ser incluídos no rol de trabalhadores com direito ao recebimento do adicional de periculosidade previsto na NR n.º 16.

Clique AQUI para acessar o inteiro teor da decisão do MTE.

Fonte: InfoJus Brasil

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