Reportagem do site Consultor Jurídico destacou o trabalho de 11 tribunais de justiça brasileiros que fazem uso do aplicativo de mensagens WhatsApp nos trâmites processuais. Dentre eles está o TJDFT, que utiliza este recurso para intimações desde outubro de 2015, iniciativa fruto de um projeto piloto da juíza Fernanda Dias Xavier, titular do Juizado Especial Cível de Planaltina.

Em entrevista, a magistrada disse que o uso do aplicativo facilitou o sistema de intimações. “Além de redução de custos, há também diminuição do estresse dos servidores, que não precisam ficar ouvindo reclamações de partes insatisfeitas, ao contrário do que ocorre quando os atos de comunicação são praticados pelo telefone”.

Ela citou, também, a facilidade de localização das partes, uma vez que, atualmente, as pessoas andam sempre com seus celulares, e o fato de que a intimação por mensagem diminui a visibilidade social do ato, reduzindo, assim, o constrangimento dos cidadãos. “Em audiência, é até muito comum que as partes perguntem se vão receber as decisões e sentenças pelo aplicativo e se mostram satisfeitas quando a resposta é afirmativa. Pouquíssimas pessoas não aceitam”, afirmou a juíza.

Clique aqui e confira a reportagem na íntegra.

WhatsApp no TJDFT

As intimações via WhatsApp tiveram início no TJDFT por sugestão da juíza Fernanda Dias Xavier que, após consulta à Corregedoria, passou a utilizar o recurso em outubro de 2015, como projeto piloto, com o propósito de aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo. Com os índices de aproveitamento da ordem de 98% no Juizado de Planaltina, a ideia foi adotada também no Juizado Especial Cível do Guará e na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho. 

Ainda devido aos bons resultados apresentados, o Tribunal institucionalizou o procedimento por meio da Portaria Conjunta 67/2016, em agosto de 2016, inicialmente nos juizados especiais cíveis e da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal. O uso do aplicativo também foi autorizado para intimação das vítimas de violência doméstica, conforme §1º, do art. 2º da Portaria Conjunta 78/2016 e, recentemente, foi adotado no âmbito dos juizados especiais criminais, por meio da Portaria GC 156/2018, publicada no dia 23 de outubro de 2018.

Com a publicação da Portaria GPR 2266/2018 em 29 de novembro, o procedimento passou a ser usado também na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE.

Fonte: TJDFT


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