A Justiça do Trabalho recolheu aos cofres públicos da União R$ 3.608.526.503,37 de janeiro a dezembro de 2018. O montante representa o somatório das custas e emolumentos incidentes sobre os processos e as multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda devidos em razão das condenações pela Justiça do Trabalho.

O maior impacto refere-se às contribuições previdenciárias, que montam a R$ 2.768.230.481,67, seguidas do Imposto de Renda (R$ 417.903.518,65), das custas processuais (R$ 403.183.730,73) e das multas (19.208.772,32). “Tais valores tornam-se ainda mais significativos se considerarmos que o recolhimento de tributos e de outras receitas federais não constitui a principal atividade da Justiça do Trabalho”, observa o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio bentes Corrêa. “A incidência tributária se dá em razão dos valores reconhecidos judicialmente nas reclamações trabalhistas movidas contra empregadores e constitui relevante instrumento de recuperação de receitas não satisfeitas oportunamente”.

Combate à sonegação

O ministro explica que o recolhimento das contribuições previdenciárias só foi possível em razão das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, pois elas decorrem do reconhecimento de direitos frustrados no decorrer dos contratos de trabalho. “Com as decisões e acordos judiciais celebrados, os cofres da Previdência Social são recompostos com parcela significativa, que lhe fora sonegada”.

Em 2017, foram pagos mais de 27 bilhões a empregados que tiveram seus direitos reconhecidos pelos órgãos da Justiça do Trabalho. Em 2018, o total pago em razão das decisões trabalhistas foi de R$ 29.374.970.881,24, dos quais cerca de R$ 14 bilhões por acordos, R$ 12 bilhões por execuções e R$ 3 bilhões por meio de pagamentos espontâneos.

“Esse fato evidencia o importante papel desempenhado pela Justiça do Trabalho no sentido de promover a reparação dos danos causados pelo descumprimento da legislação trabalhista, mediante condenações que revertem diretamente à subsistência dos trabalhadores, garantindo os direitos que lhes são assegurados pelas leis e pela Constituição brasileira”, concluiu o corregedor-geral.

Fonte: CSJT

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