A tarefa de modernizar o Renajud, sistema informatizado que permite à Justiça penhorar veículos de pessoas condenadas para assegurar o pagamento dos credores, foi discutida na terça-feira (09) por técnicos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Serpro e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Durante o encontro, discutiu-se como integrar tecnicamente o Renajud ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema utilizado por pelo menos 71 tribunais em todo o país para movimentar ações judiciais.

Coordenador dos trabalhos, o conselheiro Luciano Frota destacou a urgência da integração dos dois sistemas. “A quantidade de operações feitas hoje exclusivamente no ambiente virtual do PJe dá a medida da importância da integração do Renajud ao sistema”, afirmou o conselheiro. Atualmente, cerca de 30 milhões de processos tramitam no PJe, o que faz da ferramenta a principal plataforma de tramitação virtual de processos no Poder Judiciário.

A eficiência e a economia da tramitação virtual de ordens judiciais e medidas administrativas também justificam a integração de PJe e Renajud. “Hoje tudo o que não é possível ser feito no sistema de tramitação virtual deve ser feito em ofício. Isso gera papel, gera trabalho e gera custos”, disse Frota, representante da Justiça do Trabalho no Conselho. Grande parte dos pedidos que chegam ao Denatran via Renajud são ordens judiciais emitidas por um juiz trabalhista. A natureza de muitas condenações daquele ramo da Justiça implica o reconhecimento de dívidas, muitas delas executadas judicialmente em leilões de veículos automotores.

Histórico

Criada em 2008 pelo CNJ, a ferramenta facilitou a tarefa de inserir restrições sobre veículos de pessoas condenadas pela Justiça e consultar informações do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), mantido pelo Denatran. Antes do sistema, desenvolvido pelo Serpro, consultas, inserções e retiradas de restrições a veículos tinham de ser feitas por meio de ofícios enviados ao Denatran, que os encaminhava aos 27 Departamentos de Trânsito estaduais (Detran) para execução. O Detran a quem a ordem fora endereçada informava o Denatran, em ofício, o cumprimento da ordem e o Denatran finalmente comunicava ao magistrado, por meio de outro documento de papel.

Fonte: CNJ


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