O Sindojus-DF ingressará com ação judicial referente à isenção de imposto de renda para pessoas que possuem doenças arroladas pela legislação como capazes de ensejar isenção na aposentadoria, mas que optam por continuar em atividade. Com efeito, a Lei nº 7.713 estabelece a isenção de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Essa norma foi aplicada de forma literal durante muito tempo, contudo nos últimos anos os Tribunais começaram a oferecer uma interpretação ampliativa no sentido de que os servidores em atividade acometidos de referidas doenças também fazem jus à isenção. “Isso porque haveria uma grande injustiça em deixar de conceder o benefício simplesmente pelo fato de a pessoa ter optado por continuar trabalhando. Com isso, alguns servidores que entraram com ações judiciais passaram a gozar da referida isenção mesmo optando por permanecer trabalhando”, explica o presidente do sindicato Gerardo Alves Lima Filho.

Diante desse cenário, o Sindojus/DF ingressará com a demanda coletiva tratando desse tema por meio da assessoria do escritório AFCTF Advogados. Os Oficiais que se encaixam nas condições acima devem entrar em contato com o escritório para avaliar a situação individual e falar com o Dr. Russielton por meio do telefone 98597-5181. Os colegas terão direito à isenção do imposto de renda de imediato e à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos desde a descoberta da doença. 

De acordo com o presidente do Sindojus, a entidade têm obtido diversas vitórias relativas a ações funcionais individuais. “Inclusive, há uma demanda em que estamos aguardando julgamento do recurso da União, mas que na primeira instância fomos vitoriosos na condenação da União Federal pelos danos materiais e morais causados para um Oficial de Justiça em virtude de o colega ter sido assaltado durante o cumprimento de mandados. Isso porque é responsabilidade dos Tribunais garantir a segurança dos servidores no desempenho das suas atribuições. Desse modo, sugerimos que os colegas que foram vítimas de violência no cumprimento de mandados nos procurem e acionem o escritório para cobrarmos cada vez mais segurança no exercício das nossas atividades”.

Vale lembrar que o Sindojus ampliou o contrato com o escritório de advogacia para que os Oficiais de Justiça sindicalizados tenham a assessoria jurídica também nas ações particulares próprias, do cônjuge e dos dependentes do imposto de renda relativo a qualquer ramo do Direito. “Seja como parte autora ou ré, os Oficiais e suas famílias estão protegidas juridicamente por um grande escritório de advocacia em virtude da filiação ao Sindojus-DF”, finaliza Gerardo.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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