Um projeto do Congresso Nacional que assegura às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concurso público foi sancionado, sem vetos, nesta terça-feira (17).

A Lei 13872/19 é baseada em proposta apresentada pelo ex-senador e atual deputado José Medeiros (PODE/MT).

Segundo o texto, a certidão de nascimento deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do exame, pessoa indicada pela mãe acompanhará o bebê e permanecerá com ele em sala reservada.

A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.

Por fim, o texto determina que o edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação. A nova lei somente entrará em vigor em 30 dias.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados

0 comentários:

Postar um comentário

 
Top