O senador Plínio Valério (PSDB/AM) protocolou sugestão de emenda à PEC 133/2019 – conhecida como PEC Paralela à reforma da Previdência – para a concessão da aposentadoria por atividade de risco aos Oficiais de Justiça.

A proposta do senador altera o §11 do Art. 144 da Constituição para que uma lei complementar específica estabeleça os requisitos e critérios próprios “para a concessão de aposentadoria e pensões dos servidores públicos deste artigo e dos ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo, de oficial de justiça, de perícia oficial de natureza criminal dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, e do inciso XIII do caput do art.52”.

Na justificativa, o senador afirma que o objetivo é reconhecer que os Oficiais de Justiça desempenham atividade de risco, “devendo ser incluída (a categoria) nas mesmas condições de aposentação dos agentes penitenciários e socioeducativos”.

Ainda de acordo com o parlamentar, a atividade de Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. “Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência, em que grau de violência poderá estar exposto. Mas as semelhanças acabam por aí”, diz.

Plínio Valério destaca, ainda, que enquanto os agentes de polícia realizam as atividades externas munidos de todo o aparato de segurança, os Oficiais de Justiça cumprem os mandados sozinhos, desarmados e em veículos próprios.

“A inclusão dos Oficiais de Justiça, com as atribuições de execução de ordens judiciais, demonstra que se trata efetivamente de carreira exposta a risco, haja vista o extenso noticiário dando conta de agressões, assassinatos e atentados contra a vida de Oficiais de Justiça em todo território nacional o que não representa 30% dos casos de agressões sofridos pela categoria”, completa.

No final, o senador enfatiza que “em face do exposto, fica por demais demonstrado que a categoria dos Oficiais de Justiça exerce suas atividades laborais em exposição de risco de sua vida e integridade física, devendo receber o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes dos cargos de agentes penitenciários e socioeducativos”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


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