Nesta quinta-feira (20/02) o Juiz Federal Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente a ação n.º 1021015-61.2019.4.01.3400 promovida pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) em face da União Federal e declarou a natureza de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) instituída pela Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com o consequente reflexo como na base de cálculo de todas as vantagens, adicionais e gratificações calculados sobre o vencimento, respeitada a prescrição quinquenal e o rol de legitimados constates da inicial.

Cuida-se de ação ordinária na qual a Anajustra requereu que o Poder Judiciário dê provimento ao pedido para incorporar a gratificação de atividade judiciária (GAJ) ao vencimento básico dos servidores, incidindo sobre ela as demais parcelas remuneratórias, com reflexos em todas as verbas recebidas no período, a partir da data da edição da Lei n° 11.416/2006. Assevera que a referida gratificação depende apenas e tão somente do exercício do cargo efetivo pelos associados da Anajustra, portanto deve ser considerado vencimento básico.

Segundo o juiz "em verdade, a Gratificação de Atividade Judiciária, que é entendida como gratificação geral para a todos os servidores das carreiras de apoio do Judiciário, evidencia-se como vencimento básico disfarçado."

O magistrado cita outro caso análogo julgado pelo STJ: "... em caso análogo, foi por igual razão que o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.585.353, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou ter natureza de vencimento a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) paga aos integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal, da Previdência Social e de Fiscalização do Trabalho, por força da Lei 10.910/2004.".

De acordo com o Juiz Federal "não seria possível reconhecer que a gratificação é inerente ao cargo, e, ao mesmo tempo, negar-lhe a o caráter de vencimento."

Sindojus-DF ajuizou ação semelhante em maio de 2019. Oficiais de Justiça do DF deverão estar filiados ao Sindojus para ter direito aos benefícios da ação judicial.

A ação do Sindojus-DF que busca o reconhecimento da GAJ como vencimento básico, com reflexo em todas as demais gratificações, inclusive a GAE, tramita na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o número 1013827-17.2019.4.01.3400 e está pendente de julgamento. O último andamento foi a juntada de contestação da União Federal.

O Sindojus-DF pede aos oficiais de Justiça ainda não filiados ao sindicato que promova a filiação o mais rápido possível para ter direito aos valores incorporados em razão do recalculo das gratificações após o reconhecimento da GAJ como vencimento básico.


Fonte: Sindojus-DF

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