O Sindojus-DF conquistou mais uma importante decisão para os Oficiais de Justiça sindicalizados. Em liminar obtida na noite desta terça-feira (14), o sindicato obteve parecer favorável para a suspensão do aumento da contribuição previdenciária.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara da Seção Judicial do DF Anderson Santos da Silva enfatiza que diversas ações foram ajuizadas perante do STF, que ainda não se manifestou sobre a constitucionalidade da norma. “Na presente causa, o argumento central do autor é que o regime de progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária estabelecido pela EC nº 103/2019 viola o princípio do não confisco”.

Ainda de acordo com o parecer, a lógica da vedação à utilização do tributo com efeito confiscatório é que o Estado não tem o direito de se apropriar da totalidade ou quase totalidade do patrimônio e das rendas dos contribuintes, ainda que utilize a tributação como pretexto.

In casu, a referida emenda constitucional instituiu a alíquota de 14% (quatorze por cento) para a contribuição previdenciária dos servidores, sendo que pode chegar a 22% (vinte e dois por cento), a depender do valor dos vencimentos ou proventos. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda incidente sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% (quarenta por cento) da renda mensal”, diz.

“Ora, por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”, completa Dr. Anderson Santos da Silva.

Neste sentido, o magistrado defere parcialmente a tutela provisória de urgência e determina a suspensão do art. 11 da EC 103/2019, para que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos Oficiais associados ao Sindojus-DF as novas alíquotas previstas no dispositivo, restabelecendo a quota em 11% dos vencimentos.  

O sindicato já havia conseguido liminar para impedir a criação da contribuição previdenciária extraordinária e agora conquista a suspensão do aumento progressivo da alíquota.

Segundo o presidente Gerardo Lima, a estratégia combativa do Sindojus-DF mais uma vez mostra resultados. “Com a parceria de um grande e dedicado escritório de advocacia, os Oficiais de Justiça vêm tendo ganhos frequentes em diversas causas administrativas e judiciais. Ficam os nossos agradecimentos a todos os 60 advogados das diversas unidades do Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados pelas vitórias para os Oficiais. A certeza de que estamos muito bem representados permite uma atuação sempre de vanguarda. Poucas entidades no país conseguiram a liminar que conquistamos agora”, enfatiza.

O Sindojus fará contatos com os tribunais do DF para tentar garantir a redução da contribuição previdenciária já no contracheque do mês de abril. “Está próximo do dia do pagamento, mas faremos de tudo para conseguir a redução até lá”, finaliza Gerardo.

CLIQUE AQUI para ler a decisão que suspende o aumento da contribuição previdenciária dos sindicalizados

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


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