O Projeto de Lei 2408/20 confere amplos efeitos ao princípio da menor onerosidade na execução judicial para cobrança da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e suas autarquias durante a pandemia do novo coronavírus. 

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, o executado poderá requerer substituição da penhora em dinheiro ou de depósito judicial por fiança bancária, seguro garantia ou bens imóveis que garantam a integralidade do valor devido, com os encargos e acréscimos legais, devidamente atualizado pelos índices aplicáveis.

“O princípio da menor onerosidade, que confere ao devedor o direito de ser executado pela forma menos gravosa, não encontra ampla guarida na jurisprudência nos casos de execuções fiscais”, disse o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB/MT). 

A medida também resguarda o Oficial de Justiça quanto à execução da penhora ao longo do período de pandemia. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados


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