O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por 7 a 4 votos, que a redução da jornada e de salário dos servidores públicos é inconstitucional.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, o plenário do STF analisou a admissibilidade do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei. 

A análise da matéria, que tramita desde 2000, foi encerrada nesta quarta com o voto do ministro Celso de Mello, que apresentou divergência ao posicionamento do relator Alexandre de Morais e reafirmou a inconstitucionalidade da redução salarial. 

Por maioria, o Supremo aprovou a inconstitucionalidade da diminuição dos honorários e de jornada dos servidores públicos, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido.

Na votação iniciada em 2019, já haviam se manifestado contra a redução salarial os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello. 

A ministra Carmen Lúcia havia manifestado voto intermediário com a possibilidade de redução da carga horária, mas sem diminuição dos salários.

Ficaram vencidos os votos do relator, ministro Alexandre de Morais, e dos ministros Dias Toffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O Sindojus-DF está atento aos interesses dos servidores públicos e mantém o trabalho contra a retirada de direitos.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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