O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, nesta quarta-feira (26), a Resolução PRESI 11007391, que amplia até 29 de setembro os prazos de prorrogação previstos na Resolução 10468182, de 29 de junho, que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, observadas as ações necessárias para a preservação de contágio pelo novo coronavírus.

O normativo traz alterações quanto ao início do restabelecimento das atividades presenciais, que ocorrerá por etapas com início em 30 de setembro nas localidades que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento da saúde pública.

A partir dessa data, os prazos dos processos criminais que tramitam em meio físico com risco iminente de prescrição da pretensão punitiva ou executória poderão ser retomados, por decisão do juízo competente ou a pedido do Ministério Público Federal ou parte autora.

“A medida só será adotada nos casos em que não for possível a digitalização e migração do processo para o PJe”, afirma a Resolução.

Veja AQUI a Resolução PRESI 11007391  

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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