O Sindojus-DF e a Aojus conquistaram, através de parecer emitido pela Secretaria-Geral da Corregedoria do TJDFT, novas decisões sobre o cumprimento de mandados durante a pandemia.

Entre as medidas está a de que os Oficiais integrantes do grupo de risco continuarão recebendo mandados ordinários e cumprindo de forma eletrônica, redistribuindo aqueles em que se fizer necessária a diligência presencial, mediante compensação. 

Todos os mandados de citação (antigos e novos) poderão ser cumpridos pelo WhatsApp, devendo o Oficial de Justiça realizar um print da conversa para a comprovação da ciência ou certificação dos motivos pelos quais considera que a parte teve conhecimento do ato. “Ainda é um parecer, mas normalmente a Corregedora segue integralmente a manifestação da sua Secretaria-Geral”, informa o presidente do sindicato Gerardo Lima.

Para o Sindojus, o entendimento pela manutenção do cumprimento remoto representa grande avanço, “mas ainda vamos recorrer para conseguir melhorar aspectos em que a decisão fugiu da razoabilidade”, explica Gerardo. 

A entidade segue no apontamento da necessidade de que o prazo seja igual para todos os mandados, tendo em vista que se trata de medida absolutamente necessária para a racionalização do trabalho, uma vez que as diligências eletrônicas consomem tanto tempo quanto as presenciais para encontrar os dados no sistema, identificar o telefone correto, explicar para a parte o ato, enviar o arquivo, confirmar recebimento.

Além disso, o Sindojus irá insistir na demonstração para a Corregedoria de que a contagem do prazo durante as férias e demais impedimentos legais dos Oficiais viola a legalidade. “Assim, o prazo de 100 dias deverá ser suspenso em todos esses momentos”.

A Assessoria Jurídica do sindicato prepara recurso contra a decisão da Corregedoria do TJDFT que autorizou que a coleta e o transporte de material biológico de processos judiciais entre os laboratórios do Distrito Federal sejam realizados pelos Oficiais de Justiça. Esse novo entendimento da Corregedoria revogou decisão em PA anterior que já tinha definido a proibição de mandados relativos à coleta, manipulação, acondicionamento de material biológico, bem como o envio a laboratórios ou outras instituições para realização de exame genético, ou mesmo o acompanhamento das partes na coleta do material.

Para além de fugir completamente das atribuições definidas em lei para o cargo de Oficial de Justiça, a medida descrita consome tempo significativo e coloca em risco a saúde dos Oficiais. “Não fosse suficiente, a decisão é manifestamente ilegal porque o transporte de material biológico deve seguir os padrões sanitários definidos pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 20, de 10 de abril de 2014, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) e a sua violação pode ensejar responsabilidade de natureza civil, criminal e administrativa. Acrescente-se, por fim, que os Oficiais cumprem mandados em veículo próprio e não há nenhuma norma legal que nos obrigue a transportar pessoas ou bens de qualquer natureza, principalmente porque o veículo não atende às exigências da legislação sanitária para o transporte de material biológico”, finaliza o presidente do Sindojus-DF.

O Sindojus segue na luta para impedir medidas arbitrárias que violam os direitos dos Oficiais de Justiça e para que os colegas tenham condições de cumprir suas atribuições previstas em lei da melhor maneira possível.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


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