O Tribunal Regional Federal da 1ª Região ampliou a margem do empréstimo consignado para 35%. De acordo com o TRF, a medida vale a partir da folha de maio de 2021 e segue a Lei 14.131/21, que possibilita a elevação para descontos em folha de servidores aposentados e pensionistas. 

A ampliação foi aprovada em março e permanecerá vigente até 31 de dezembro. “Ao final desse período, o percentual retornará ao anteriormente estabelecido, conforme Resolução 004/2008 – CJF”, informa o Regional.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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