O projeto de lei que proíbe a execução de ações de despejo e desocupação até o final de 2021 (PL 827/2020) foi encaminhado para sanção presidencial com uma emenda do Senado. A Câmara dos Deputado aceitou a sugestão para que a medida não se aplique a imóveis rurais. A emenda foi aprovada no último dia 14, apesar do parecer contrário do relator do projeto, deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP). No Senado, o projeto teve como relator o senador Jean Paul Prates (PT/RN). 

O projeto suspende as ações iniciadas desde 20 de março de 2020 e que ainda não tenham sido concluídas. Ordens de despejo ou liminares não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021, e medidas preparatórias ou negociações não poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. 

Quando o Senado analisou o projeto, no fim de junho, foi acrescentado dispositivo proposto pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) para que o texto não se aplicasse a imóveis do campo. O senador alegou que os efeitos da pandemia, em especial a diminuição da renda, concentraram-se no meio urbano, ao contrário do meio rural, onde a atividade produtiva teve que continuar operando com mais capacidade para atender a demanda e evitar o desabastecimento. 

A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. Ela dependerá de o locatário demonstrar a mudança da situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar. O projeto não se aplica no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. 

Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021. Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não-residencial no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.

Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas que elas ocupam, sem que tenham a garantia de uma nova habitação (sem ameaça da nova remoção) ou da manutenção de acesso saneamento, energia elétrica, água potável e meios de subsistência. 

Fonte: Agência Senado

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