A UniOficiais obteve uma importante decisão sobre a cumulação da VPNI e GAE, em um processo individual de uma Oficiala da Justiça Federal, com atuação por meio da assessoria jurídica da entidade. Referida colega percebia VPNI decorrente de incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada e recebia normalmente a GAE por exercer o cargo de Oficiala de Justiça.

Não obstante, o Tribunal de Contas da União, sem razão, passou a apontar suposta impropriedade nesse pagamento. E o Tribunal indevidamente cortou a verba salarial da colega.

No entanto, não há que se falar em recebimento de verbas com “bis in idem”, uma vez que a VPNI perde sua natureza originária e pode ser percebida cumulativamente com qualquer outra parcela salarial. Além disso, há clara incidência do instituto da decadência, tendo em vista que já se passaram mais de 5 anos desde que o direito foi concedido.

Com este argumento, o juiz acatou o pedido e, na sentença, reconheceu o direito legítimo de receber cumulativamente a VPNI decorrente da incorporação dos quintos da função de executante de mandados com a GAE, anulou o ato que determinou a supressão da parcela salarial e condenou a União a restabelecer o pagamento, bem como devolver valores descontados com incidência de juros e correção monetária.

“Trata-se de uma grande vitória não somente para a colega do processo individual, mas para todos os Oficiais que estão enfrentando situação semelhante. Seguimos trabalhando muito para proteger todos os colegas desses descontos arbitrários. Agradecemos à AFCTF Advogados pela competência e dedicação de sempre!”, finaliza o presidente Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


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