Nos últimos três anos, mais da metade dos bloqueios de bens de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça foram feitos por tribunais da Justiça do Trabalho em processos que geraram R$ 66,6 bilhões transferidos para o pagamento de verbas a trabalhadores. Os dados são do Sistema de Buscas de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma eletrônica de penhora on-line gerenciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em 2020, substituiu o sistema Bacenjud.

Para os juízes da Justiça do Trabalho, a tendência é de maior rapidez na execução das sentenças graças à maior capacidade do novo sistema em rastrear bens para a quitação das dívidas principalmente a partir das novas funcionalidades. “O bloqueio eletrônico de bens sempre foi uma ferramenta fundamental para a Justiça do Trabalho, mas a entrada do Sisbajud ampliou nossas possibilidades porque tornou todo o processo mais célere e uma das inovações que tem permitido isso é a quebra do sigilo bancário”, informa o juiz Cácio Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), com jurisdição no Rio Grande do Norte.

Ele explica que o módulo de quebra de sigilo bancário tem permitido aos juízes e juízas ter mais informações sobre a real situação financeira e patrimonial dos devedores, que, em várias situações, optam pela ocultação de patrimônio para impedir o rastreamento de ativos e a execução das sentenças. O módulo de quebra de sigilo bancário é uma das recentes inovações da penhora on-line, juntamente com a teimosinha, que automatiza a reiteração da ordem de bloqueio até seu cumprimento integral, e o agendamento de ordem, usado para a marcação prévia do dia de protocolo da ordem de bloqueio de bens.

Combinado com essas informações sobre a movimentação financeira dos devedores às quais o Sisbajud tem acesso, o rastreamento sigiloso de bens tem permitido a identificação real e mais rápida do patrimônio e da condição financeira dessas pessoas, em medida que potencializa o sistema na localização de ativos. “Houve um ganho tecnológico no sistema de busca de ativos e temos conseguido trazer isso para a nossa realidade e melhorar a execução”, avalia Oliveira.

A partir dos dados inseridos no Sisbajud por centenas de empresas de diferentes segmentos do setor financeiro, entre janeiro e outubro do ano passado, as varas trabalhistas em solo potiguar emitiram ordens de bloqueio que resultaram em R$ 104,9 milhões de transferência aos credores.

Atuação diversificada

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Adriano da Silva, um dos que contribuíram para o desenvolvimento das novas funcionalidades do Sisbajud, explica que as informações do sistema são baseadas em dados financeiros de empresas e pessoas físicas fornecidos por 1,6 mil instituições financeiras. Fazem parte desse grupo: bancos de grande, médio e pequeno porte, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e fintechs, permitindo ao Judiciário não só determinar o bloqueio de valores em conta corrente, mas rastrear toda uma gama de ativos como ações, debêntures e títulos públicos que podem ser convertidos em valores para pagamento de credores após a análise e julgamento dos processos.

Além dessas possibilidades, ao fazer o cadastro da ordem de bloqueio no Sisbajud, o juiz ou servidor por ele autorizado tem acesso às instituições financeiras de relacionamento do devedor, em informação automaticamente apresentada após a inserção de CNPJs ou CPFs ao sistema. Essa lista das instituições de relacionamento dos devedores tem se tornado uma ferramenta a mais para os tribunais da Justiça do Trabalho detectarem valores não declarados por devedores.

“Com as novas funcionalidades e a possibilidade de bloqueio tanto em contas correntes quanto em contas de investimento, o Sisbajud é uma ferramenta com maior potência do que o Bacenjud, anteriormente utilizado pela Justiça brasileira”, afirma Silva. A partir desses avanços, o desafio passa a ser ampliar a efetividade das ordens. Do total de bloqueios feitos entre 2019 e 2021, 66,5% foram feitos pela Justiça do Trabalho, dos quais 36,9% foram bem-sucedidos, um percentual que pode ser melhorado para o efetivo cumprimento da sentença e pagamento aos credores.

Fonte: CNJ

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