A Central de Mandados (CEUNI) da Justiça Federal de São Paulo impôs que os Oficiais de Justiça enquadrados no grupo de risco da Covid-19 compensem o trabalho realizado durante a pandemia.

Segundo informações repassadas à UniOficiais/Sindojus-DF, os Oficiais que estiveram afastados do trabalho presencial, em virtude de pertencer ao grupo de risco, deverão compensar os mandados não cumpridos, com o expediente de dois mandados por cada dia útil supostamente não trabalhado durante mais de um ano de afastamento social, e dois mandados por cada mandado que não foi possível dar cumprimento remotamente, mesmo em virtude da natureza e impossibilidade do cumprimento, como os casos de constatação, busca e apreensão, penhora.

Pela natureza da função, o segmento dos oficiais está entre os mais expostos aos riscos de contágio, conforme classificação do Departamento Médico da própria Justiça Federal de São Paulo, tendo permanecido em atividade durante todo o período de pandemia.

A partir de julho de 2020, quando houve o retorno presencial, apesar desses colegas terem sido protegidos com a não realização de plantões, eles permaneceram no trabalho home-office, cumprindo as determinações judiciais remotamente.

Todo o quadro de Oficiais recebeu mandados regularmente, durante todas as fases da pandemia, inclusive na primeira fase vermelha, quando houve expressa recomendação para que os mandados não fossem cumpridos de forma presencial.

Mesmo assim, as milhares de diligências realizadas com a utilização dos meios eletrônicos no auge da pandemia, incluindo aqueles cumpridos parcialmente por e-mail, WhatsApp, pesquisas e telefonemas não estão sendo considerados como trabalho realizado para fins de eventual compensação.

Não bastasse isso, a coordenação da CEUNI negou a utilização das horas de capacitação em EAD para a redução do trabalho a ser compensado por alguns Oficiais de Justiça do grupo de risco.

A UniOficiais/Sindojus-DF se solidariza com os Oficiais da Justiça Federal de São Paulo. “Essa é uma injustiça contra o oficialato de São Paulo que, ao longo de toda a pandemia, permaneceu no trabalho fazendo valer as decisões judiciais em favor do cidadão. Nós não podemos aceitar que aqueles que estão no grupo de risco sejam colocados em perigo sanitário por um trabalho que foi executado”, avalia o presidente Gerardo Alves.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

 

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