Os Oficiais de Justiça integrantes do grupo de risco da Covid-19 lotados na Justiça Federal de São Paulo conquistaram o efeito suspensivo contra a medida que determinava regras de compensação do trabalho realizado durante a pandemia.

De acordo com a determinação da ex-corregedora da Central de Mandados (CEUNI), os Oficiais que estiveram afastados do trabalho presencial, em virtude de pertencer ao grupo de risco, deveriam compensar os mandados não cumpridos, com o expediente de dois mandados por cada dia útil supostamente não trabalhado durante mais de um ano de afastamento social, e dois mandados por cada mandado devolvido para redistribuição em razão de não ter sido possível dar cumprimento remotamente, mesmo em virtude da natureza e impossibilidade do cumprimento, como os casos dos mandados de constatação, avaliação, busca e apreensão, penhora, etc. 

Pela natureza da função, o segmento dos Oficiais está entre os mais expostos aos riscos de contágio, conforme classificação do Departamento Médico da própria Justiça Federal de São Paulo, tendo, contudo, permanecido em atividade remotamente durante todo o período de pandemia.

Segundo a decisão emitida pelo desembargador relator do Conselho da Justiça Federal, o decurso de tempo verificado desde a instalação da discussão nos recursos interpostos, somado ao fato da determinação da direção da central de mandados em dar início à compensação, poderá acarretar prejuízos aos Oficiais do grupo de risco, na suposta eventualidade de provimento dos recursos.

“Nesse contexto, a cautela recomenda a concessão do efeito suspensivo pleiteado, com fundamento no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/99: “Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso””. 

Assim, o desembargador relator do CJF concedeu o efeito suspensivo para não submeter os Oficiais de Justiça integrantes ao grupo de risco, ao regime de compensação, “até julgamento dos recursos administrativos interpostos neste procedimento e nos processos nºs 0018556-83.2020.4.03.8001 e nº 0023499-46.2020.4.03.8001”.

Deputado Ricardo Silva defende Oficiais do Grupo de Risco

O deputado federal e integrante da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO) Ricardo Silva (PSD/SP), na condição de presidente da Sessão Deliberativa da Câmara dos Deputados, na tarde de quarta-feira (25), defendeu os Oficiais de Justiça integrantes do grupo de risco da Covid-19 demonstrando solidariedade aos Oficiais, mas também preocupação com essa questão, tendo feito um apelo ao Conselho da Justiça Federal, que julgará o recurso  brevemente. 

Na ocasião, o deputado explicou que durante o auge da pandemia, os oficiais realizaram o trabalho de forma remota, mas atualmente estão sendo cobrados a cumprir mandados em dobro pela Central de Mandados da Justiça Federal no estado de São Paulo.

Por fim, o parlamentar destacou ter efetuado conversas com representantes do oficialato federal e estadual de SP; e apelou ao Conselho da Justiça Federal para que se sensibilize com o tema. 

A UniOficiais/Sindojus-DF se solidariza com os Oficiais da Justiça Federal de São Paulo. “Essa é uma injustiça contra o oficialato de São Paulo que, ao longo de toda a pandemia, permaneceu no trabalho fazendo valer as decisões judiciais em favor do cidadão. Nós não podemos aceitar que aqueles que estão no grupo de risco sejam colocados em perigo sanitário por um trabalho que foi executado. O efeito suspensivo foi o primeiro passo para a vitória dos Oficiais”, finaliza o presidente Gerardo Alves.

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