A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece um limite para a penhora de faturamento de empresa em processo trabalhista. O texto, que segue para o Senado, limita a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados.

Atualmente não há um teto fixo, apenas a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o percentual não poderá comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa. A média de bloqueio costuma ser de 30%.

O Projeto de Lei nº 3083, de 2019, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma conclusiva. Foi apresentado pelo PSB um recurso para que a questão fosse levada ao Plenário da Câmara. Mas como foi protocolado fora do prazo regimental, a proposta seguirá agora ao Senado após aprovação da redação final.

O ponto de discordância do PSB era a previsão de um teto de 10% para a penhora de faturamento de empresa. O texto estabelece que o juiz levará em consideração o caso e as provas existentes ao determinar a penhora para garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas “sem tornar inviável a atividade empresarial”.

O projeto original, do ex-ministro da Indústria, Comércio e Serviços, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), estabelecia um teto maior, de 20% do faturamento. Para ele, na pressa de finalizar a execução, principalmente de dívidas trabalhistas, o Judiciário termina por bloquear percentuais mais altos, “o que acaba por comprometer o funcionamento da empresa e ameaça a extinção de dezenas ou milhares de empregos”.

Hoje não há limitação legal para a penhora de faturamento pela Justiça do Trabalho, de acordo com a advogada Alessandra Barichello Boskovic, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos. Mas o Código de Processo Civil (CPC) já contém o dispositivo que os deputados pretendem incluir na CLT e alerta que o percentual fixado pelo juiz deve propiciar a satisfação do crédito exequendo, sem tornar inviável o exercício da atividade empresarial.

Existe ainda uma orientação do TST de que o percentual não poderá comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa. “Ao analisar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, é comum observarmos a limitação em 30% do faturamento ou menos”, afirma Alessandra.

A advogada destaca que a penhora do faturamento é uma medida executória considerada extrema, utilizada só depois de esgotadas as formas menos gravosas estabelecidas pelo CPC. “A norma processual prevê uma ordem de preferência para a penhora, que contempla 13 ‘degraus’. A penhora de faturamento da empresa é o décimo”, diz.

O bloqueio de parte do faturamento acontece quando não são localizados dinheiro, veículos, imóveis ou bens móveis. “Trata-se de uma empresa que, muito provavelmente, está operando no limite da viabilidade econômica”, afirma a advogada.

O projeto também prevê que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor cobrir o débito trabalhista.

O documento é expedido quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. Tem o mesmo efeito da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, permitindo que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Fonte: Valor Econômico

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